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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.656 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000 00,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.656, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000 00,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer, no exercício de 1959, as despesas de instalação e funcionamento da Comissão do Planalto de Ibiapaba, criada pela Lei 3.161, de 1 de junho de 1957.

Art. 2º Para a manutenção e funcionamento dêste órgão, é o Poder Executivo obrigado a consignar anualmente, no orçamento da República, a dotação de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mario Meneghetti.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1959

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Conteudo atualizado em 14/11/2025