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| Presidência da República |
LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
|
| Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:
“2.2.2 - .............................................................................
Ligações
...................................................................................................
| BR | Pontos de passagem | Unidade da Federação | Extensão (Km) | Superposição Km BR |
| ..
| Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) | ES/BA/MG
| 73
| ...............
|
..................................................................................................”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009
Conteudo atualizado em 19/12/2021








