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Artigo 9
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Art. 9o O inciso I do § 1o do art. 29 da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:
“Art. 29. ...............................................…………..........
§ 1o .......................................…………………...............
I - ..................................…............................................
......................................................................................
c) bens de que trata o § 1o-C do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo;
..................................................................................” (NR)








