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Art. 7º da Lei nº 11.907/2009




Leis Ordinárias - 11.907, de 2.2.2009 - Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos




Artigo 7



Art. 7o  Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDACHAN.                             (Revogado pela Lei nº 12.775, de 2012)

Parágrafo único.  Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDACHAN serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, observada a legislação vigente.          (Revogado pela Lei nº 12.775, de 2012)


Conteudo atualizado em 14/09/2021