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Art. 21 da Lei nº 11.906/2009




Leis Ordinárias - 11.906, de 20.1.2009 - Cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras pr




Artigo 21



Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Gomes do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009

 ANEXO

 CARGOS EFETIVOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA, CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IBRAM

Denominação do Cargo

Nível

Quantitativo

Analista I

NS

136

Técnico em Assuntos Culturais

NS

176

Técnico em Assuntos Educacionais

NS

39

Assistente Técnico I

NI

74

Total

 

425

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/08/2021