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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Os museus garantirão a conservação e a segurança de seus acervos.
Parágrafo único. Os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente.
Conteudo atualizado em 26/08/2021







