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Art. 22 da Lei nº 11.898/2009




Leis Ordinárias - 11.898, de 8.1.2009 - Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Mensagem de veto




Artigo 22



Art. 22.  (VETADO) 


Conteudo atualizado em 26/01/2025