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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, indicar-se-ão o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.
Parágrafo Único. Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre identificado o município convenente e o valor transferido.
Conteudo atualizado em 02/09/2021







