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Artigo 62
I - portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
II - portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada ou vinculada a unidade orçamentária, para redução das dotações das modalidades de aplicação 30, 40 e 50, relativas às dotações que tenham sido incluídas pelo Congresso Nacional, após comunicação do Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º da Constituição, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais; ou
III - portaria do Secretário de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as de que trata o art. 103 desta Lei, observadas as vinculações previstas na legislação, e para os identificadores de uso e de resultado primário.
§ 1º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, observado o disposto no art. 40 desta Lei.
§ 2º As alterações das modalidades de aplicação não abrangidas pelo inciso II deste artigo serão realizadas diretamente no SIAFI pela unidade orçamentária.
§ 3º É vedado o acréscimo de recursos relativos à modalidade de aplicação 50 a partir da redução de dotações que tenham sido incluídas pelo Congresso Nacional nas demais modalidades.
§ 4º Consideram-se como excesso de arrecadação, para fins do art. 43, § 3º , da Lei nº 4.320, de 1964, os recursos disponibilizados em razão das modificações efetivadas por força dos incisos I e III deste artigo.
Conteudo atualizado em 02/09/2021







