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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2006, projetada para o exercício de 2007, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 92, 93 e 94.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








