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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.070 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.O00,00), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.O00,00), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos realizada, de 21 a 23 de Setembro de 1956, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mário Meneghetti.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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Conteudo atualizado em 18/06/2024