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Artigo 4
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Art. 4º Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, considerar-se-á o dia 1º de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 3º desta Lei.
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