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Art. 4º da Lei nº 11.425/2006




Leis Ordinárias - 11.425, de 21.12.2006 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4