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Art. 3º da Lei nº 11.419/2006




Leis Ordinárias - 11.419, de 19.12.2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

capítulo II

da comunicação eletrônica dos atos processuais


Conteudo atualizado em 31/03/2024