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Artigo 8
I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 14.456, de 2022)
III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
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