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Art. 34 da Lei nº 11.415/2006




Leis Ordinárias - 11.415, de 15.12.2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração; revoga a Lei no 9.953, de 4 de janeiro de 2000, e a Lei no 10.476, de 27 de junho de 2002, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 34