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Art. 4º da Lei nº 11.414/2006




Leis Ordinárias - 11.414, de 15.12.2006 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 424.008.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 4