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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.332.454,00 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.140.475,00 (setenta e cinco milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) , conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








