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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.458 - Concede à Prefeitura de Sete Lagôas, Estado de Minas Gerais, isenção de Impostos e mais taxas aduaneiras exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.458, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Concede à Prefeitura de Sete Lagôas, Estado de Minas Gerais, isenção de Impostos e mais taxas aduaneiras exceto as de previdência social, para importação de material destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedia isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, à Prefeitura de Sete Lagoas, no Estado e Minas Gerais, que incidam sôbre o material a ser importado, e destinado ao Serviço de abastecimento dágua daquela cidade, constante de:

a) um compressor de ar Ingersol Rand, modêlo ESIX, tamanho 12 x 11 horizontal, de um estágio, resfriado a água, equipado com válvula channel com contrôle de pressão tipo "Bypass", de eixo montado sôbre rolamentos cônicos, com o seguinte equipamento: transmissão completa, compreendendo as polias e o respectivo jôgo de correias multi V; lubrificador mecânico de pressão para o cilindro; engachetamento fibroso; chaves especiais; indicador de óleo de nível no carter; carter térmico com respiradores; visores cônicos para contrôle de água de circulação; planta de fundação; parafusos de fundação para o compressor e motor;

b) um motor elétrico de indução, tipo triclad, 75 HP, 40º C. de elevação de temperatura, 960 RPM, trifásico, 50 ciclos, 220 volts;

c) uma base para motor com trilhos;

d) um compensador manual de partida, tipo auto-transformador modêlo CR-1034, da General Eletric (ou similar), para partida de motor a tensão reduzida, com proteção contra sobrecarga e subtenção, para trabalhar a 220-3-50;

e) um reservatório vertical de ar, e 30 - de diâmetro por 7 pés de altura, com um volume de 34 pés cúbicos, completo, com o seguinte equipamento: manômetro, válvula de segurança, abertura de inspeção, base de assentamento;

f) um filtro de ar, tipo American, modêlo 16-E.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955

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Conteudo atualizado em 26/06/2022