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Art. 4º da Lei nº 11.412/2006




Leis Ordinárias - 11.412, de 15.12.2006 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que especifica.




Artigo 4