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Art. 2º da Lei nº 11.411/2006




Leis Ordinárias - 11.411, de 15.12.2006 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 73.085.237,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 2