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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.834 - Autoriza a reversão aos Municípios de Jaguari, de Pelotas e de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.834, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.

 

Autoriza a reversão aos Municípios de Jaguari, de Pelotas e de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão:

I - ao Município de Jaguari, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), situado na Rua José Maria de Carvalho, esquina com a Rua General Osório, naquele Município, doado à União através de Escritura de 2 de dezembro de 1969, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, sob o nº 14.884, no livro 3-S, às fls. 133;

II - ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), constituído pelos lotes nºs 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) da Quadra 25 (vinte e cinco), situado na Rua 19 (dezenove), localidade de Tablada, naquele Município, doado à União através de Escritura de 5 de dezembro de 1969, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas, sob o nº 50.207, no livro 3-AM, às fls. 236;

III - ao Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com área de 740,00 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), designado por lote nº 39 (trinta e nove) da Rua Rio Grande do Sul, naquele Município, doado à União através de Título expedido em 4 de dezembro de 1967, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos, sob o nº 10.076, no livro 3-H, às fls. 43.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1980

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Conteudo atualizado em 25/04/2024