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Art. 1º da Lei nº 11.396/2006




Leis Ordinárias - 11.396, de 15.12.2006 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 1