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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão, setenta e cinco mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.726.505,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 26/11/2021







