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Art. 2º da Lei nº 11.390/2006




Leis Ordinárias - 11.390, de 15.12.2006 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 2