Artigo 4
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Angelo Calmon de Sá
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1978
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