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Art. 3º da Lei nº 11.385/2006




Leis Ordinárias - 11.385, de 14.12.2006 - Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00(oitocentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operaçõ




Artigo 3