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Artigo 3
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.
ANEXO I
| CARGO EFETIVO | NÍVEL | Quantidade |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 54 |
| TOTAL | 54 | |
ANEXO II
| CARGO EM COMISSÃO | Quantidade |
| CJ-3 | 54 |
| TOTAL | 54 |







