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Artigo 4
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Art. 4º Os seguintes agrupamentos de artigos do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a ter a seguinte denominação:
I - Capítulo III do Título III: “DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO”;
II - Seção I do Capítulo IV do Título II : “Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens”;
III - Subseção II da Seção I do Capítulo IV do Título II : “Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens”;
IV - Subseção VII da Seção I do Capítulo IV do Título II : “Da Alienação em Hasta Pública”; e
V - Subseção IV da Seção II do Capítulo IV do Título II : “Do Usufruto de Móvel ou Imóvel”.








