MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 11.378/2006




Leis Ordinárias - 11.378, de 1º.12.2006 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 162.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2