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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.374 - Autoriza a doação à Universidade Federal da Bahia do imóvel que menciona, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.374, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

Autoriza a doação à Universidade Federal da Bahia do imóvel que menciona, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a transferir, por doação, à Universidade Federal da Bahia, o imóvel constituído de terreno nacional interior com área de 107.265,56 m² (cento e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), e prédios nele existentes, situado na Vila Santa Ângela, antiga Quinta da Ondina, com acesso pela Estrada de São Lázaro e Avenida Presidente Vargas, no subdistrito da Vitória, cidade de Salvador, Estado da Bahia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0580-098, de 1975.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1976

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Conteudo atualizado em 30/12/2021