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| Altera os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens III.l, III.2, III.3 e III.4 do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“III. ................................................................
................................................................
1) Poder Legislativo
................................................................
1.3. Tribunal de Contas da União
Limite de R$ 140.291.316,00, sendo: a) R$ 24.723.149,00 destinados à implantação da última etapa da reestruturação de carreira de que trata a Lei nº 10.930, de 2 de agosto de 2004, e R$ 2.699.335,00 destinados aos efeitos na remuneração dos Ministros do Tribunal de Contas da União decorrentes da alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata a Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005; e b) R$ 112.868.832,00 destinados a alteração de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 6.467, de 2005.
2) Poder Judiciário
Limite global de R$ 809.089.983,00, do qual R$ 226.286.592,00 destinados à alteração do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal de que trata Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 582.803.391,00, destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, sendo:
2.1. Supremo Tribunal Federal R$ 10.479.149,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça R$ 542.588,00
2.3. Superior Tribunal de Justiça R$ 26.144.602,00
2.4. Justiça Federal R$ 208.853.263,00
2.5. Justiça Militar R$ 14.317.850,00
2.6. Justiça Eleitoral R$ 84.153.893,00
2.7. Justiça do Trabalho R$ 416.999.711,00
2.8. Justiça do DF e Territórios R$ 47.598.927,00
3) Ministério Público da União
Limite global de R$ 180.196.455,00, do qual R$ 92.497.651,00 destinados à alteração do subsídio do Procurador-Geral da República de que trata a Lei nº 11.144, de 26 de julho de 2005, bem como aos efeitos dessa alteração, e R$ 87.698.804,00 destinados à alteração de carreiras e aumento de remuneração de que trata o Projeto de Lei nº 6.469, de 2005.
4) Poder Executivo
................................................................
4.2. Limite de R$ 4.982.747.161,00 destinado à reestruturação da remuneração dos cargos e carreiras do Poder Executivo, inclusive militares das Forças Armadas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2006.
Conteudo atualizado em 11/12/2021








