Artigo 5
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Art. 5º - Conforme as necessidades e disponibilidades de recursos materiais e humanos de cada Território Federal, serão especificados em regulamento próprio:
- a estruturação, as atribuições e o funcionamento das Polícias Militares;
- disposições sobre os órgãos de direção geral e setorial,órgãos de apoio e outros de execução..
CAPÍTULO III
Do Pessoal