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Art. 7º da Lei nº 11.372/2006




Leis Ordinárias - 11.372, de 28.11.2006 - Regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 7