MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 11.369/2006




Leis Ordinárias - 11.369, de 9.11.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o fim que especifica.




Artigo 2