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Artigo 7
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Art. 7º Os diretores do DPJ terão mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a recondução, somente podendo ser destituídos no curso do mandato motivadamente por deliberação da maioria absoluta do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)
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