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| Conversão da MPv nº 307, de 2006 (Revogada pela Medida Provisória nº 401, de 2007) (Revogada pela Lei nº 11.663, de 2008) Texto para impressão | Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.
ANEXO
( Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 )
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
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Conteudo atualizado em 25/03/2022








