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Artigo 4
I - vencimento básico;
II - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 ;
III - valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, a que aludiam os Decretos-Leis nºs 1.714, de 21 de novembro de 1979 , e 2.372, de 18 de novembro de 1987 ;
IV - Gratificação de Atividade Policial Rodoviário Federal;
V - Gratificação de Desgaste Físico e Mental;
VI - Gratificação de Atividade de Risco;
VII - valores de que trata o Anexo XII da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 ; e
VIII - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 .








