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Artigo 22
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Art. 22 . Os valores constantes dos Anexos I , II e III da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002 , passam a ser os fixados, respectivamente, nos Anexos XIII , XIV e XV desta Lei , com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
Da instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro – GEASEB








