MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 49 da Lei nº 11.355/2006




Leis Ordinárias - 11.355, de 19.10.2006 - Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INP




Artigo 49



Art. 49. Fica criado, a partir de 1º de julho de 2006, o Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

Art. 49. Fica estruturado, a partir de 1º de julho de 2006, o Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007) (Regulamento)


Conteudo atualizado em 20/11/2023