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Artigo 60
I - vencimento básico, conforme tabelas constantes do Anexo XI desta Lei ; II - Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI;
III - Adicional de Titulação; e
IV - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 .
I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior: (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
a) Vencimento Básico, conforme tabelas constantes do Anexo XI desta Lei ; (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
b) Gratificação pela Qualidade do Desempenho no INMETRO - GQDI; e (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
II - no caso dos servidores de titulares de cargos de níveis intermediário ou auxiliar: (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
a) Vencimento Básico, conforme tabelas constantes do Anexo XI desta Lei ; (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
b) Gratificação pela Qualidade do Desempenho no INMETRO - GQDI; e (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
c) Gratificação por Qualificação. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
Parágrafo único. Os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2003. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior: (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico, conforme Tabelas constantes do Anexo XI desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - no caso dos servidores de titulares de cargos de níveis intermediário ou auxiliar: (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico, conforme Tabelas constantes do Anexo XI desta Lei ; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) Gratificação por Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Parágrafo único. Os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)








