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Artigo 74
I - Classe Especial:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 14 (quatorze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
I - Classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2012)
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 13 (treze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2012)
b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de 9 (nove) anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
II - Classe C:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 9 (nove) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
II - Classe C: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2012)
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 8 (oito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2012)
b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de 6 (seis) anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
III - Classe B:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 4 (quatro) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
III - Classe B: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2012)
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 3 (três) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2012)
b) ser detentor de título de Doutor;
IV - Classe A: ser detentor de título de Mestre.








