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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 20/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. Os cargos vagos do Quadro de Pessoal do IBGE pertencentes ao Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 , existentes na data de vigência da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os incisos I a V do caput do art. 71 desta Lei, mantidos os respectivos níveis.








