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Artigo 88
§ 1º O Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será constituído por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) servidores indicados pelo Conselho Diretor e 7 (sete) representantes indicados pelos servidores. (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
§ 1º O Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composto por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) servidores indicados pelo Conselho Diretor e 7 (sete) representantes dos servidores eleitos por seus pares. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)
§ 2º As formas de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE serão estabelecidas em ato do Conselho Diretor do IBGE.
Plano de Carreiras e Cargos do Inpi







