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Artigo 92
×Conteúdo atualizado em 20/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 92. O Presidente do Inpi instituirá a Comissão de Carreiras e Cargos do Inpi - CCINPI, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi, avaliar a sua funcionalidade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único. (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).
Parágrafo único. A CCINPI será composta, de forma paritária, por servidores indicados pelo Presidente do Inpi e por servidores eleitos por seus pares. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)








