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Art. 6º da Lei nº 11.352/2006




Leis Ordinárias - 11.352, de 11.10.2006 - Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.




Artigo 6