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Art. 1º da Lei nº 11.347/2006




Leis Ordinárias - 11.347, de 27.9.2006 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Mensagem de veto




Artigo 1