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Artigo 38
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Art. 38. O Diretor do DENASUS encaminhará aos Secretários-Executivos dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao de processamento, relatório simplificado discorrendo sobre:
I - distribuição das avaliações individuais indicando sua média e seu desvio padrão, discriminado por cargo e unidade de trabalho;
II - resultado das metas institucionais por unidade;
III - enumeração dos projetos e atividades decorrentes da fixação de metas; e
IV - número de recursos ou processos impetrados no âmbito administrativo contra avaliações de desempenho individuais.








