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Artigo 4
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Art. 4º A Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, fica reestruturada, a partir de 1º de maio de 2006, na forma do Anexo III, em cinco classes: (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
I - Professor Titular; (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
II - Professor Associado; (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
III - Professor Adjunto;
IV - Professor Assistente; e (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)
V - Professor Auxiliar. (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)







