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Art. 7º da Lei nº 11.344/2006




Leis Ordinárias - 11.344, de 8.9.2006 - Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1o e 2o Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área




Artigo 7



Art. 7º Os valores de vencimento básico da Carreira de Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV desta Medida Provisória, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.                 (Vide Medida Provisória nº 431, de 2008 Vigência) (Revogado pela Lei nº 11.784,de 2008)
        Parágrafo único. Os padrões de vencimento básico do regime de dedicação exclusiva constantes do Anexo IV correspondem ao do regime de quarenta horas semanais acrescidos de cinqüenta e cinco por cento.                 (Revogado pela Lei nº 11.784,de 2008)

Art. 7º-A. A partir de 1º de fevereiro de 2009, fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida ao docente integrante da Carreira de Magistério Superior em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada, nos termos do Anexo V-A.                 (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
Parágrafo único. Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente.                 (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008)

Art. 7º-A. A partir de 1º de fevereiro de 2009, fica instituída a Retribuição por Titulação - RT, devida ao docente integrante da Carreira do Magistério Superior em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada, nos termos do Anexo V-A desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)                 (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)

§ 1º A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da inativação.                 (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)                 (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)

§ 2º Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente.                 (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)                 (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012)


Conteudo atualizado em 02/10/2021